Municípios devem informar dados de serviços de atividade física na atenção primária para garantir custeio

Por em 02/15/2024

O não atendimento às regras poderá acarretar suspensão do recurso até que ocorra a regularização do registro nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

A Secretaria da Saúde (Sesapi), por meio da Gerência de Atenção Primária à Saúde, chama a atenção dos municípios acerca das orientações gerais relacionadas às ações de promoção de atividades físicas, os registros e prazos para o envio da produção das fichas de atividade coletiva (FAC), via eGestor/ Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab), credenciados e homologados ao recebimento do incentivo financeiro federal de custeio.

O objetivo do Incentivo Financeiro de Atividade Física (IAF) é de implementar ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), bem como melhorar o cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis mediante a inserção de práticas de atividade física na rotina desses indivíduos.

Para a manutenção do recurso nos seis primeiros meses, após a publicação portaria de credenciamento pelo Ministério da Saúde, é necessário o envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade física registradas no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica, considerando os estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo financeiro. A partir do sétimo mês será preciso informar o quantitativo do registro das ações de práticas corporais e de atividade física no Sisab, conforme o tipo de estabelecimento.

A coordenadora de gestão da Atenção Primária à Saúde da Sesapi, Rosane Santana, ressalta que a promoção e o fortalecimento das ações de atividade física, principalmente na Atenção Primária à Saúde, tem o intuito de contribuir para a resolução dos problemas de saúde da população, sendo considerada um importante fator de proteção à saúde, além de contribuir com o diagnóstico, tratamento, recuperação e prevenção das doenças e condições crônicas não transmissíveis.

“É importante que a gestão municipal e distrital esteja atenta às orientações, aos critérios e prazos para a manutenção mensal do recurso de custeio referente ao IAF, uma vez que o não atendimento às regras poderá acarretar suspensão do recurso até que ocorra a regularização do registro nos sistemas de informação do Ministério da Saúde”, destaca a coordenadora.

Para consultar a transferência do recurso financeiro referente ao incentivo financeiro, os gestores municipais e distrital podem acessar o site e-Gestor Atenção Básica (Relatórios públicos – financiamento APS – Ações estratégicas).


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