Delegacias terão que expor cartazes informando a gratuidade na 2ª via de documentos para vítimas de assalto, roubo ou furto

Por em 02/23/2024

A lei estadual que determina essa medida foi sancionada esta semana.

O governador Rafael Fonteles sancionou, na segunda-feira (19), a lei nº 8.309, determinando que todas as delegacias do Piauí exponham cartazes informando ao público sobre a gratuidade na emissão de segunda via de documentos furtados, roubados ou tomados de assalto.

A lei estadual é originada de projeto da deputada Ana Paula (MDB), que conseguiu a aprovação por unanimidade da proposta na Assembleia Legislativa. “A lei facilita a vida do cidadão piauiense, com acesso à informação e serviços públicos imediatos. Fico feliz com a sanção da nossa proposta de levar transparência e celeridade das atividades realizadas nas instituições de segurança pública”, destaca a parlamentar.

Os cartazes deverão medir, no mínimo, 297×210 mm (folha A4), com escrita legível, contendo o seguinte texto: “(Lei ordinária nº 5.689, de 26/10/2007) dispõe sobre a afixação de cartazes em delegacias informando sobre a gratuidade contida na lei ordinária 5.689 de 26/10/2007 que isenta do pagamento de taxas para obtenção da via de documentos públicos, as pessoas que foram furtadas, roubadas e/ou assaltadas”.

“Tenho certeza que avançaremos mais ainda no combate à criminalidade e na proteção da nossa população, sobretudo com o aumento do efetivo policial, aquisição de novas e modernas viaturas e construção de novos batalhões, como vem ocorrendo na gestão do governador Rafael Fonteles”, diz Ana Paula.


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