Governo institui o Programa de Incentivo ao Ensino e à Aprendizagem dos estudantes do Ensino Médio
Por lideranca em 02/23/2024
O governador Rafael Fonteles autorizou o pagamento mensal de bolsa permanência no valor de R$ 700,00 com o objetivo de garantir condições de deslocamento e permanência.
O Governo do Piauí instituiu, por meio do decreto nº 22.769, de 20 de fevereiro de 2024, o Programa de Incentivo ao Ensino e à Aprendizagem dos estudantes do Ensino Médio. O objetivo é diminuir índices de evasão e abandono escolar. Para isso, serão adotadas múltiplas ações com foco na permanência dos jovens na escola, especialmente no ensino médio, assegurando-lhes a conclusão da educação básica.
Entre as ações, será feita a concessão de bolsas a estudantes do ensino médio da rede pública estadual de ensino que necessitem mudar de cidade devido às atividades escolares. O governador Rafael Fonteles autorizou o pagamento mensal de bolsa permanência no valor de R$ 700,00 com o objetivo de garantir aos beneficiários as condições de deslocamento e permanência. Trata-se de uma medida eficaz para a garantia do acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego.
Para concorrer ao benefício, os estudantes deverão estar matriculados no ensino médio da rede pública estadual com foco na preparação específica para os vestibulares promovidos pelas universidades de todo o país. Além disso, devem ser previamente aprovados em processo seletivo regulado por meio de edital próprio.
Uma bolsa de incentivo acadêmico também será paga aos estudantes, distribuída em onze parcelas mensais, variáveis com base no desempenho escolar. Conforme o decreto, a bolsa corresponderá aos valores de R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, estabelecida conforme aferição individual a cada trimestre. Os valores serão depositados na conta bancária do estudante beneficiário ou, na impossibilidade, do seu representante legal.